Para operar na Pax Corretora ou participar de seus clubes de investimentos, é necessário primeiramente efetuar o seu cadastro.
Instruções para o cadastro:
01. Preencha atentamente os campos para evitar atrasos ou inconsistências no seu cadastro;
02. Imprima os documentos e assine, em todas as páginas, nos locais indicados;
03. Junte todos os documentos:
Cliente Pessoa Física
• Cópia da identidade (RG) *;
• Cópia do CPF **;
• Cópia de comprovante de residência;
• Cópia de comprovante de endereço comercial (caso tenha escolhido esta opção);
• Cópia de comprovante de titularidade de conta-corrente (extrato ou folha de cheque);
• Ficha cadastral assinada;
• Contrato de Intermediação assinado e com reconhecimento de firma;
• Demonstrativo de Situação Financeira / Patrimonial ou cópia da última Declaração de I.R. com recibo;
• Termo de Adesão ao Clube de Investimentos, se for o caso.
Observação:
1. O Contrato de Intermediação deve ser rubricado em todas as páginas e ter firma reconhecida nas duas vias.
2. A conta bancária indicada deve ser do titular do cadastro, não será
permitida movimentação financeira através de contas de terceiros.
3. Somente serão aceitos como comprovante de
endereço de concessionários de serviços públicos (água, luz ou telefone
fixo), desde que emitidos nos últimos 3 meses anteriores ao
cadastramento.
4. O comprovante de residência deve estar em seu
nome, em nome de seu pai, sua mãe ou seu cônjuge (neste último caso
será necessário anexar cópia da certidão de casamento).
I – Dos Documentos do Responsável, para clientes menores de 18 anos, com poderes de administração (Pessoas Física):
• Cópia da identidade (RG) *;
• Cópia do CPF **;
• Cópia de comprovante de residência;
• Identificação na Ficha cadastral;
II – Dos Documentos do Representante Legal / Procurador, com poderes de administração, se Pessoa Física:
• Cópia da identidade (RG) *;
• Cópia do CPF **;
• Cópia de comprovante de residência;
• Termo de Identificação de Procurador / Representante Legal;
• Procuração ***, se for o caso.
III – Dos Documentos do Representante Legal / Procurador, com poderes de administração, se Pessoa Jurídica:
• Cópia do Contrato Social;
• Cópia da Ata de Eleição de Diretoria, se for o caso;
• Termo de Identificação de Procurador / Representante Legal;
• Procuração ***, se for o caso.
* IDENTIDADE: somente serão aceitas carteiras de órgãos de
identificação civil, conselhos profissionais e Carteira Nacional de
Habilitação (CNH). No entanto, ressaltamos que, se no documento a ser
enviado constar os números de inscrição nos órgãos de identificação
civil, o número para preenchimento na Ficha Cadastral é o de registro
da carteira que está sendo enviada e não o expedido por outros órgãos
constantes nessa carteira;
** CPF: quando já constar na cédula de identidade não será necessário o envio de cópia deste documento;
*** PROCURAÇÃO: poderá ser original ou cópia autenticada. Caso a
procuração seja por instrumento particular, o documento deverá ter
firma reconhecida;
Cliente Pessoa Jurídica
• Ficha Cadastral assinada;
• Contrato de intermediação assinado e com reconhecimento de firma;
• Cópia do cartão do CNPJ;
• Cópia do Estatuto Social (S.A. ou Fundação) ou Contrato Social (LTDA), conforme o caso;
•
Cópia da Ata de Eleição de Diretoria ou da Reunião do Conselho de
Administração que elegeu o(s) administrador (es) que assina(m) pelo
cliente;
• Cópia das últimas Demonstrações Financeiras do cliente. (Serão
aceitos o balanço do ano imediatamente anterior ao ano de cadastramento
na PAX ou os três últimos balancetes).
• Procuração ***, se for o caso.
I – Dos Documentos dos Administradores / Representantes com poderes de administração, se Pessoas Físicas:
• Cópia da identidade (RG) *;
• Cópia do CPF **
• Comprovante de residência dos Administradores / Representantes;
• Termo de Identificação de Procurador / Representante Legal.
II – Dos Documentos dos Procuradores com poderes de administração, se Pessoas Físicas:
• Cópia da identidade (RG) *;
• Cópia do CPF **
• Comprovante de residência dos Procuradores.
• Termo de Identificação de Procurador / Representante Legal;
• Procuração ***, se for o caso.
* IDENTIDADE: somente serão aceitas carteiras de órgãos de
identificação civil, conselhos profissionais e Carteira Nacional de
Habilitação (CNH). No entanto, ressaltamos que, se no documento a ser
enviado constar os números de inscrição nos órgãos de identificação
civil, o número para preenchimento na Ficha Cadastral é o de registro
da carteira que está sendo enviada e não o expedido por outros órgãos
constantes nessa carteira;
** CPF: quando já constar na cédula de identidade não será necessário o envio de cópia deste documento;
*** PROCURAÇÃO: poderá ser original ou cópia autenticada. Caso a
procuração seja por instrumento particular, o documento deverá ter
firma reconhecida;
Cliente Fundo de Investimento
• Ficha Cadastral assinada pelo Administrador do Fundo;
• Contrato de intermediação assinado e com reconhecimento de firma;
• Cópia do cartão de CNPJ do Fundo;
• Cópia do Regulamento do Fundo;
• Cópia do último balanço. (Serão aceitos o balanço do ano
imediatamente anterior ao ano de cadastramento na PAX ou os três
últimos balancetes).
I – Dos Documentos do Administrador do Fundo:
• Cópia do Estatuto Social (S.A.) / Contrato Social (LTDA) do Administrador, conforme o caso;
• Cópia do cartão de CNPJ do Administrador do Fundo;
• Cópia da Ata de Eleição de Diretoria do Administrador do Fundo;
• Procuração do Administrador ***, se for o caso.
• Cópia da identidade (RG)* dos Representantes Legais / Procurador do Administrador, que assinam a Ficha Cadastral;
• Cópia do CPF ** dos Representantes Legais / Procurador do Administrador, que assinam a Ficha Cadastral;
• Comprovante de residência dos Representantes Legais / Procurador do Administrador, que assinam a Ficha Cadastral.
II – Dos Documentos dos Representantes / Gestores autorizados a emitir ordens, se Pessoa Jurídica:
• Termo de Identificação de Procurador / Representante Legal;
• Cópia do cartão do CNPJ do Representante / Gestor;
• Cópia do Contrato Social (LTDA) ou Estatuto Social (S.A.) do Representante / Gestor.
* IDENTIDADE: somente serão aceitas carteiras de órgãos de
identificação civil, conselhos profissionais e Carteira Nacional de
Habilitação (CNH). No entanto, ressaltamos que, se no documento a ser
enviado constar os números de inscrição nos órgãos de identificação
civil, o número para preenchimento na Ficha Cadastral é o de registro
da carteira que está sendo enviada e não o expedido por outros órgãos
constantes nessa carteira;
** CPF: quando já constar na cédula de identidade não será necessário o envio de cópia deste documento;
*** PROCURAÇÃO: poderá ser original ou cópia autenticada. Caso a
procuração seja por instrumento particular, o documento deverá ter
firma reconhecida;
Cliente Clube de Investimento
• Ficha Cadastral assinada pelo Administrador do Clube;
• Contrato de intermediação assinado e com reconhecimento de firma;
• Cópia do cartão de CNPJ do Clube;
• Cópia do Estatuto Social do Clube;
• Relatório de Patrimônio Líquido. (Será aceito somente o relatório do mês imediatamente anterior ao do cadastramento na PAX).
I – Dos Documentos do Administrador do Clube:
• Cópia do Estatuto Social (S.A.) / Contrato Social (LTDA) do Administrador, conforme o caso;
• Cópia do cartão de CNPJ do Administrador do Clube;
• Cópia da Ata de Eleição de Diretoria do Administrador do Clube;
• Procuração do Administrador ***, se for o caso.
• Cópia da identidade (RG) dos Representantes Legais / Procurador do Administrador, que assinam a Ficha Cadastral;
• Cópia do CPF ** dos Representantes Legais / Procurador do Administrador, que assinam a Ficha Cadastral;
• Comprovante de residência dos Representantes Legais / Procurador do Administrador, que assinam a Ficha Cadastral.
II – Dos Documentos dos Representantes / Gestores autorizados a emitir ordens, se Pessoa Física:
• Termo de Identificação de Procurador / Representantes Legal ;
• Cópia da identidade (RG) *;
• Cópia do CPF **;
• Comprovante de residência dos Representantes / Gestores autorizados a emitir ordens.
III – Dos Documentos dos Representantes / Gestores autorizados a emitir ordens, se Pessoa Jurídica:
• Ficha cadastral dos Representantes / Gestores assinada pelo Administrador do Clube ;
• Cópia do cartão do CNPJ do Representante / Gestor;
• Cópia do Estatuto Social (S.A.) / Contrato Social (LTDA) do Representante / Gestor, conforme o caso;
• Cópia da Ata de Eleição de Diretoria do Representante / Gestor, se for o caso;
• Procuração ***, se for o caso.
Observação (para Pessoa Jurídica, Fundos e Clubes de Investimentos):
1. Todos os documentos sociais aqui relacionados
deverão ser consolidados. Caso contrário, será necessário o envio do
documento de constituição e de todas as alterações posteriores, sem
exceção.
* IDENTIDADE: somente serão aceitas carteiras de órgãos de
identificação civil, conselhos profissionais e Carteira Nacional de
Habilitação (CNH). No entanto, ressaltamos que, se no documento a ser
enviado constar os números de inscrição nos órgãos de identificação
civil, o número para preenchimento na Ficha Cadastral é o de registro
da carteira que está sendo enviada e não o expedido por outros órgãos
constantes nessa carteira;
** CPF: quando já constar na cédula de identidade não será necessário o envio de cópia deste documento;
*** PROCURAÇÃO: poderá ser original ou cópia autenticada. Caso a
procuração seja por instrumento particular, o documento deverá ter
firma reconhecida;
04. Envie para:
Pax Corretora de Valores e Câmbio Ltda
Rua Senador Pompeu, 1520 – 3º andar – Centro
60025-001 – Fortaleza – Ce
Assim que você estiver cadastrado receberá um e-mail com informações detalhadas para iniciar suas operações.
Em caso de dúvida, ligue:
(85) 4211-4200 – Fortaleza e região metropolitana
0800 280 5511 – Demais localidades